Imóvel sem escritura? Descubra como a Usucapião Extrajudicial valoriza seu bem em até 35%

O perigo invisível do “Contrato de Gaveta”

Muitos brasileiros acreditam que ter um “contrato de gaveta” ou apenas a posse mansa do imóvel é suficiente. O problema surge no momento mais crítico: a hora da venda. Imóveis irregulares (sem registro no Cartório de Imóveis) valem, em média, 35% a menos no mercado. O motivo é simples: o comprador não consegue financiar um imóvel sem escritura.

A solução não precisa demorar 10 anos

Antigamente, regularizar um imóvel via Usucapião era sinônimo de um processo judicial lento e desgastante. Felizmente, o cenário mudou com a Usucapião Extrajudicial.

Hoje, é possível realizar todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais e com o acompanhamento de um advogado especializado.

Requisitos básicos para a Usucapião em Cartório

Para optar por essa via acelerada, geralmente é necessário comprovar:

  • Posse ininterrupta e pacífica pelo tempo exigido em lei (que varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso);
  • Inexistência de oposição (ninguém reclamando a propriedade);
  • Documentação técnica (planta e memorial descritivo assinados por engenheiro).

Transforme posse em patrimônio real

Regularizar seu imóvel não é um “gasto”, é um investimento imediato na valorização do seu patrimônio. Se você possui apenas a posse, está na hora de garantir a propriedade definitiva.

Precisa regularizar um imóvel ou analisar a viabilidade da Usucapião? Agende uma análise documental conosco.

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