Advocacia especializada em Sucessões: Analisamos a viabilidade do Inventário Extrajudicial (Cartório) para maior agilidade e economia legal.
Atendimento sigiloso e direto com o advogado.
Modalidade de inventário judicial para casos mais simples. Costuma ser muito mais rápido e traz diversos benefícios se aplicável ao caso.
Inventário realizado diretamente em cartório, aplicável em alguns casos. Costuma ser mais rápido e menos custoso e comparado ao inventário em seu rito normal.
Rito tradicional, realizado de forma judicial e utilizado em casos mais complexos.
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial destinado a apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros. Este procedimento é essencial para garantir a correta distribuição do patrimônio e evitar futuros conflitos familiares.
Nossa missão é auxiliar na realização do inventário, trazendo a melhor solução de forma prática e clara.
Leonardo Oliveira
Advogado e Sócio Fundador

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O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias. Após esse período, incide multa sobre o imposto (ITCMD). Atuamos com urgência para evitar prejuízos fiscais ao espólio.
Bens em nome de falecidos não podem ser vendidos ou financiados. A regularização é indispensável para que os herdeiros possam dispor do patrimônio ou realizar a partilha.
Atendimento 100% digital em todo o Brasil. Mesmo que os herdeiros morem em cidades diferentes, conduzimos o processo sem necessidade de deslocamentos desnecessários.
Muitas famílias não têm recursos para pagar o ITCMD antecipadamente. Atuamos no pedido de alvará para venda de bens durante o processo para custear as despesas.
Não sabe onde estão todos os bens ou documentos do falecido? Realizamos a busca completa de matrículas, contas bancárias e aplicações financeiras para garantir a partilha correta.
O Inventário Extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sendo mais rápido e, geralmente, mais econômico. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em acordo. Já o Inventário Judicial ocorre perante o juiz e é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade, ou quando há litígio na partilha de bens.
A lei estipula o prazo de 60 dias para a abertura do processo. Após esse período, o Estado cobra uma multa sobre o ITCMD (imposto sobre a herança). Nossa atuação visa agilizar a documentação para evitar ou minimizar essas penalidades fiscais.
Os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB, podendo variar conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio (monte mor). Buscamos sempre a melhor estratégia para reduzir custos operacionais e garantir segurança jurídica.
Não. Atuamos com processo digital em todo o Brasil. As reuniões podem ser por vídeo e as assinaturas de documentos podem ser feitas eletronicamente, garantindo agilidade sem necessidade de deslocamentos.

Dr. Leonardo Oliveira
Advogado - Sócio Fundador
Dr. Leonardo
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